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Leia atentamente o Artigo 32 do Código de Processo Civil RF sobre jurisdição contratual, ele não diz o que se pretende. http://www.zakonrf.info/gpk/32/
Não percebo bem como fazer isto, pode reiniciar a ligação?
Digite num motor de busca, por exemplo "Termos de Utilização do Serviço de Emprego".
Depois, nos resultados, clicar no botão de cópia no link apropriado.
Os advogados conhecem melhor, mas para nós, cidadãos comuns, que temos de pagar por tudo, parece bastante normal. Utilizou o serviço para garantir a segurança das transacções, graças a este serviço não tem qualquer problema em rescindir o contrato e não tem qualquer problema em obter o seu dinheiro de volta. Esta garantia é aquilo por que se paga.
Este serviço, de um ponto de vista legal, não proporciona, de facto, segurança para as transacções, o que é um conceito errado. Posso justificar tudo isto, mas é longo e não vai dar aos proprietários do recurso.
Mas se quiser continuar na sua ilusão, bem - esse é o seu direito. Tudo o que precisa é de um (bonito) invólucro.
Ao concordar com as regras do foro, concorda também em mudar a jurisdição para - arbitragem local. As regras também dizem que é a última instância e o senhor concordou com isso. Já tive mais do que um caso disto nos tribunais. Não há opções.
Já o fizemos - de forma mais clara e fácil - todos explicitados nas regras.
Vamos dar aqui as Regras actuais, o próprio procedimento de cumprimento da ordem será melhorado - vamos torná-lo mais claro e fácil de usar, serão acrescentadas dicas e a interface será melhorada. Pode haver outras mudanças para melhor, o serviço continuará a evoluir.
Este serviço, de um ponto de vista legal, não proporciona, de facto, segurança para as transacções, o que é um conceito errado. Posso justificar tudo isto, mas é longo e não deixa os donos do recurso.
Mas se quiser permanecer na sua ilusão, bem - esse é o seu direito. Já tem embrulho suficiente (bonito).
Então não lhe bastou ir à arbitragem para que o acordo fosse evitado? Tinha de gritar alto, agitar os braços... levar o empreiteiro para a floresta?
Têm uma noção preconcebida sobre os proprietários do recurso, não creio que sejam contra, mesmo pelo contrário, todos serão muito interessantes para ler o raciocínio.
A discussão entrou na fase final - "Viva o Tribunal"))
Por isso, está a chegar ao fim.
Então não lhe bastou ir à arbitragem para que o acordo fosse evitado? Tinha de gritar alto, acenar com as mãos... levar o executor para a floresta?
Tem uma noção preconcebida sobre os proprietários dos recursos, não creio que sejam contra, pelo contrário, todos estariam muito interessados em ler esta justificação.
Está bem, escreverei à sua vontade, mas reparou que o moderador afixou as regras neste tópico (a legalidade da pena de 5%) não começou a responder a partir de que data estas regras estão em vigor?
Porque pensa assim? Sim, porque no momento em que terminou a transacção e me cobrou uma penalidade 2.12, ESTE REGULAMENTO não existia, e havia outros, em que esta penalidade não era PREDITA.
Quem está mesmo ligeiramente familiarizado com a lei sabe que a lei não tem efeito retroactivo.
De que serve um árbitro se vai utilizar regras escritas NA REVERSA.
Foi assim que soou no dia 02.12: PEGADA DO PRESIDENTE
IV. Procedimento de pagamento do trabalho
V. Procedimento de arbitragem
Se eu fosse o árbitro, levaria todo o dinheiro e não o devolveria. Porque a tarefa é um escárnio - impraticável. A tarefa é impossível de fazer, pelo que é possível não o fazer, aceitar o dinheiro e não dar nada em troca. Como se pode devolver algo que não pode ser feito?