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não, mais como um detective.... descobrir quem é o culpado...
Chama-se trolling. Não é necessário entrar em pequenos pormenores. A questão na agenda é "como sou eu (você, ele, ela, eles, todos eles) como um fazedor e vendedor? А? Só honestamente? São todos anjos santos?
E quanto a si? Ainda não tive uma resposta para mim.
Eu insinuei-o. Não sobre mim, mas sobre as minhas impressões do que me rodeia.
Já o tenho. Já ultrapassei isso.
É uma boa ideia que todos limpem primeiro o seu próprio acto. Pessoalmente, tento agir da forma como quero ser tratado.
Pessoalmente, tento agir da forma como quero ser tratado.
Chama-se trolling. Não é necessário entrar em pequenos pormenores. A questão na agenda é "como sou eu (você, ele, ela, eles, todos eles) como um fazedor e um vendedor? А? Só honestamente? São todos anjos santos?
Não sei em que papel me encontro. Vamos agora encenar?
A parte que requer a arbitragem pagará as despesas da arbitragem (em vida - a taxa de estado, aqui - 5%). O tribunal pode impor os custos da arbitragem (5%) à parte culpada. Se o Tribunal Arbitral decidir a favor do requerido, os 5% já são pagos pelo requerente. Se o prémio for a favor do Requerente, o requerido deverá reembolsar os custos do Requerente (5%). Em qualquer dos casos, esta Arbitragem será paga (que a Renat está tão feliz) e o culpado (cliente ou contratante) será punido financeiramente.
A introdução de uma taxa aquando da candidatura à arbitragem irá, assim o esperamos, reduzir o número de recursos.
Estou do lado do cliente neste processo.
Vamos esquecer isto durante muito tempo.
Questões filosóficas estão agora a ser levantadas
Onde está o "desaparecido"? Mais uma vez o cliente deve sempre pagar (ver ponto 6 das novas regras)
IV. Procedimento de pagamento pelo trabalho
Vamos dar aqui as Regras actuais, o próprio procedimento de execução de ordens será melhorado - vamos torná-lo mais claro e fácil de usar, serão acrescentadas dicas e a interface será melhorada. Outras mudanças para melhor também são possíveis, e o serviço continuará a desenvolver-se.
6. Ao requerer a arbitragem, será retida uma taxa de 5% do montante bloqueado na conta do Cliente para o trabalho em questão, independentemente do favor de quem a adjudicação for feita. O cancelamento a favor da entidade patronal não renunciará ao pagamento da taxa.
V. Procedimento para o tratamento de recursos para a Arbitragem
6. A Arbitragem pode tomar uma de três decisões:
2. cancelar o trabalho a favor do Cliente - 5% do montante bloqueado é deduzido da conta do Cliente e os restantes 95% são libertados; nada é adicionado à conta do Provedor e a taxa de serviço é de 5%. O trabalho regressa à categoria "Novo" e está disponível para a escolha de um novo Provedor. Apenas o Cliente pode deixar comentários sobre o trabalho.
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Caros Administradores! Bem, sabe que estes dois pontos (IV.6 e V.6.2) não só são injustos, como absurdos na sua natureza? E é por isso que proponho escrevê-los como se segue:
IV. Procedimento de remuneração
6. Ao aplicar à Arbitragem será cobrada uma taxa no montante de 5% do montante do trabalho, de acordo com a cláusula V.6 do Regulamento (ver abaixo).
V. O procedimento de revisão dos recursos para a Arbitragem
6. A Arbitragem pode tomar uma de três decisões
2. paracancelar a obra a favor do Cliente - 5% da conta do Empreiteiro serão deduzidos do montante da obra. O Provedor é obrigado a pagar os fundos em falta à conta do Cliente se não houver fundos na conta; se não o fizer, resultará no bloqueio do Provedor no serviço de emprego com um downgrade e uma multa adicional de 5% do montante do emprego completado. 100% dos fundos bloqueados na conta do Cliente são libertados. O trabalho
regressa à categoria "Novo" e está disponível para a selecção de um novo Contratante; apenas o Cliente pode deixar comentários sobre o trabalho.
Não há objecções às outras cláusulas das Regras - tudo é lógico e justo.