Regras do Trabalho

 


5. Transferência de empregos
5. 1. O trabalho é entregue através da apresentação da solução sob a forma de ficheiros. O número de ficheiros não é limitado. Os ficheiros *.dll só podem ser carregados em formato de arquivo.
5.2 Os ficheiros devem ser afixados directamente na Ordem como anexo nos comentários.

Quanto aos ficheiros. Quais os ficheiros que pretende transferir? Ficheiros EX5 ou EX5? É importante soletrá-lo nos termos e condições, não é? (nas regras, quero eu dizer).

 
pronych:


5. Transferência de empregos
5. 1. A transferência do trabalho é feita através da apresentação da solução sob a forma de ficheiros. O número de ficheiros não é limitado. Os ficheiros *.dll só podem ser carregados em formato de arquivo.
5.2 Os ficheiros devem ser afixados directamente na Ordem como anexo nos comentários.

Quanto aos ficheiros. Quais os ficheiros que pretende transferir? Ficheiros EX5 ou EX5? Isto é importante, soletra-o nos termos e condições.

Em princípio, as fontes, apenas se o programador não tiver estipulado ao acordar os termos de referência, que não irá transferir as fontes e se o cliente concordar :)
 
Não, bem, é que eu não compreendo se (por exemplo) escrevi um código de dez inlúdios em blocos de 500 linhas, e todos eles são utilizados numa certa solução (vendida). Dou ao cliente um consultor (ex5), e ele também vai exigir o código fonte. É possível, não é...?
 
mrProF:
Em teoria, o código fonte apenas se o programador não especificar ao concordar com os termos de referência que não entregará o código fonte e se o cliente concordar :)
Exactamente. Diz-se "Em teoria". Isto é também o que estou a dizer. Pessoalmente estou a pensar em escrever a pedido, mas se houver desacordos sobre este ponto, não vejo a questão. Não quero dar as minhas próprias fontes.
 
pronych:
Não, bem, é que eu não compreendo se (por exemplo) escrevi um código de dez inlúdios em blocos de 500 linhas, e todos eles são utilizados numa certa solução (vendida). Dou ao cliente um consultor (ex5), e ele também vai exigir o código fonte. Afinal de contas, é possível...
Tem de estipular no acordo de termos de referência, e é tudo, não se esqueça de estipular tudo no trabalho, para que, quando for à arbitragem, haja todas as provas :)
Isto será como um contrato e se fizer o trabalho de acordo com os Termos de Referência, e o cliente exigir o código fonte, poderá obter o seu dinheiro ganho honestamente através de arbitragem. :)
 
Embora, só por precaução, esperemos pela resposta da MQ :)
 
Concordo, pode ser estipulado nos termos de referência. mas ao receber um pedido, o cliente não menciona que tipo de produto pretende (por exemplo, e frequentemente). Isto pode levar a desacordos, o que por sua vez pode levar a atrasos, revisões e... novas diferenças, independentemente da forma como se olhe para ela. E o produto está pronto. o tempo do escritor é gasto, o que é importante.
 

pronych:
... отдаю заказчику советника(ex5), а он будет требовать и исходники. Такое ведь возможно...

Tais requisitos da Autoridade Contratante não se justificam, se o Concorrente definir claramente os detalhes da execução do trabalho na sua oferta de trabalho (Cláusulas 1.5-1.6 do Regulamento) e depois estipula estes detalhes nos Termos de Referência com base nas Cláusulas 1.9, 2.3-2.8 do Regulamento.

 
pronych:
Concordo, os ToR podem estipular isto.
As palavras-chave aqui são"acordadas em pormenor" ToR.
 

Até agora, não está a funcionar sem código fonte.

Quase todas as novas construções requerem uma recompilação.

 
Yedelkin:
As palavras-chave aqui são TDR"acordados em pormenor".

Isso é compreensível. Na verdade, penso que seria mais conveniente para si também, se a forma do produto que encomendou fosse imediatamente indicada no formulário de pedido. Esta é uma resposta ao segundo posto.

E quanto ao primeiro (parágrafos 1.5-1.6 das regras e 1.9, 2.3-2.8) francamente, não compreendo. De que regras está a falar?

A sério, não percebo. Se se refere a estes, então o 2.8 não está lá... Que outras regras existem, dê-me uma ligação?