Regulamentação SINAIS pela CVM.

 
Pessoal, alguém sabe como a CVM regulamenta os sinais de operação automáticos (ponta geradora do sinal)?
 
UP!
 
Marcio Andrade:
Pessoal, alguém sabe como a CVM regulamenta os sinais de operação automáticos (ponta geradora do sinal)?

@Marcio Andrade

Segue o link. Veja os itens 14 e 15.

http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-0219.pdf

[ ]'s

 

Caraca! Isso quer dizer que tem que ter credenciamento na CVM pra oferecer um sinal para aluguel ??? Eles equiparam o fornecedor de sinal a um analista de investimento ???

Se for levar essa circular ao pé da letra, até mesmo pra vender robô tem que ter credenciamento, pois geralmente se trata de "estratégia pré-definida onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização".

Acho que somente o serviço de desenvolver robô por encomenda escapa, pois nesse caso o investidor que determina a estratégia (e mesmo assim é bom o desenvolvedor guardar bem as evidências de que foi o contratante que especificou a estratégia, e não ele, para poder se defender no caso de uma eventual denúncia ou fiscalização).

 
Trader_Patinhas:

Caraca! Isso quer dizer que tem que ter credenciamento na CVM pra oferecer um sinal para aluguel ??? Eles equiparam o fornecedor de sinal a um analista de investimento ???

Se for levar essa circular ao pé da letra, até mesmo pra vender robô tem que ter credenciamento, pois geralmente se trata de "estratégia pré-definida onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização".

Acho que somente o serviço de desenvolver robô por encomenda escapa, pois nesse caso o investidor que determina a estratégia (e mesmo assim é bom o desenvolvedor guardar bem as evidências de que foi o contratante que especificou a estratégia, e não ele, para poder se defender no caso de uma eventual denúncia ou fiscalização).

Olá @Trader_Patinhas bons pontos, minha leitura é um pouco diferente da sua.

Note que a grande diferença aqui está entre a distribuição de sinais ou o consumo próprio. Alguém que está distribuindo um sinal de investimento, no Brasil, está submetido às regras de um gestor recomendando/executando operações, o que acontece por exemplo em um fundo de investimento, afinal ele está de fato fazendo gestão das operações para terceiros.

Entretanto, a legislação permite que qualquer usuário final tenha um robô para operar, pelo princípio básico, que vale para qualquer área de conhecimento, que ninguém pode ser punido ou penalizado por operar de forma automática ou mesmo autônoma, usando a tecnologia de mercado para esse objetivo. Na verdade nem existe uma forma viável de controlar isso, ainda mais com o avanço e disseminação  da tecnologia de RPA. Mas isso só é válido para automatizar suas operações, e não distribuir elas, o que cai de fato no caso anterior.

Esses são fatos, não existe nenhum juízo de valor até aqui.

Mas na minha opinião, essa lógica, levada ao pé da letra, vale também para a distribuição de arquivos de setup, que em tese deveriam ser apenas usados como exemplo de ajustes, para que o próprio usuário final possa fazer seu ajuste/backtesting/otimização/etc.

Por isso, recomendo a todos terem muito cuidado quando forem comercializar sinais ou setups no Brasil, como vemos diversos casos no mercado.

Sds.,
Rogério Figurelli

 

Olá Joscelino,  

grato por pesquisar e compartilhar com a gente! 

Abs.