Investidores não podem desembolsar mais de três mil euros por oferta de crowdfunding

Investidores não podem desembolsar mais de três mil euros por oferta de crowdfunding

8 dezembro 2015, 18:00
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Um investidor de crowdfunding (financiamento colaborativo) não pode desembolsar mais do que três mil euros por oferta, nem ultrapassar dez mil euros de investimento total neste tipo de financiamento no período de 12 meses. Esta é a proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de regulamento sobre a actividade, em consulta pública até 21 de Janeiro. Em causa está o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, e não o que se baseia no apoio a projectos que incluem, em troca, uma recompensa.

A actividade de crowdfunding passou a estar prevista na legislação em Agosto através da Lei 102/2015, que entrou em vigor em Outubro, mas faltava regulamentar os montantes com que cada utilizador pode participar. A proposta do regulador do mercado conhecida nesta segunda-feira introduz as regras para o registo das plataformas e para os investidores, que têm de indicar o montante global já investido. Caso o apoiante seja uma empresa ou alguém que tenha um rendimento anual igual ou superior a dez mil euros não são impostos limites ao investimento.

A CMVM estabelece também um limite máximo de angariação de fundos por campanha (oferta) ou empréstimo: um milhão de euros.

Para criar uma plataforma de crowdfunding é preciso ter um capital social não inferior a 50 mil euros ou, em alternativa, “contratar seguro profissional de responsabilidade civil de montante não inferior”. Um “intermediário de financiamento colaborativo” tem de se registar previamente na CMVM e obedecer a uma série de requisitos que incluem não só um memorando descritivo da estrutura, organização ou meios humanos, como um documento a atestar a idoneidade e a experiência profissional dos membros do órgão de administração. Se “não for demonstrada a idoneidade” o registo pode ser recusado.

De acordo com a proposta, a avaliação da idoneidade é feita através de um formulário onde constam, por exemplo, os habituais dados pessoais do gestor, uma descrição integral da situação e experiência profissional e também informações sobre processos-crime, contra-ordenações e processos disciplinares em que tenha sido condenado.

Em Portugal, a plataforma mais antiga e com maior actividade é a PPL que, nos últimos quatro anos, angariou 1,3 milhões de euros e apoiou 1013 projectos. Esta plataforma gere contribuições a troco de recompensas e, neste caso, o limite a investir não pode ser maior do que dez vezes o valor global pedido. Pedro Domingos, da PPL, refere que os tectos máximos de investimento introduzidos na proposta da CMVM são “um pouco injustos”, já que outro tipo de investimento, como em acções, não têm limites “e o risco é o mesmo”. “É como o jogo online. Nada impede que apostemos todo o nosso rendimento”, exemplifica. Os valores de referência da CMVM podem, assim, limitar o número de investidores interessados em emprestar dinheiro ou investir capital em projectos através de crowdfunding, continua.

Comparado com outros 14 países da UE está em oitavo lugar. Há 230 plataformas na União Europeia que angariaram 126 mil milhões de euros através de recompensas ou equity (modelo em que quem apoia se torna sócio ou accionista do projecto).